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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1047
Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 157/STJ.
O Ministro Relator, nos autos do REsp 1841692/SP, homologou acordo celebrado entre as partes, sem prejuízo do prosseguimento do feito quanto à controvérsia objeto da afetação, conforme decisão publicada no DJEN de 2/9/2025.
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).
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