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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1048

Decadência

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCrédito TributárioExtinção do Crédito TributárioDecadência

Questão submetida a julgamento

Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.

Tese firmada

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1048
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1841798/MG, REsp 1841771/MG
Afetação
03/04/2020
Julgamento
28/04/2021
Publicação do acórdão
07/05/2021
Trânsito em julgado
18/02/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 03/04/2020

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/3/2020 e finalizada em 31/3/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 139/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/4/2020).

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