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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1053

Direito Previdenciário

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Tese firmada

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1053
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1859931/MT, REsp 1865606/MT, REsp 1866015/MT
Afetação
01/06/2020
Julgamento
10/03/2021
Publicação do acórdão
01/07/2021
Trânsito em julgado
24/08/2021
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/06/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 171/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).

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