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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1056

Sistema Remuneratório e Benefícios

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoDireito Administrativo e Outras Matérias de Direito PúblicoMilitarSistema Remuneratório e Benefícios

Questão submetida a julgamento

Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.

Tese firmada

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1056
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1845716/RJ, REsp 1865563/RJ, REsp 1843249/RJ
Afetação
26/06/2020
Julgamento
21/10/2021
Publicação do acórdão
14/12/2021
Trânsito em julgado
12/08/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 26/06/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 156/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).

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