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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1061

Empréstimo consignado

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorBancáriosEmpréstimo consignado

Questão submetida a julgamento

Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Tese firmada

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1061
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1846649/MA
Afetação
08/09/2020, 01/07/2021
Julgamento
24/11/2021
Publicação do acórdão
09/12/2021
Trânsito em julgado
25/05/2022
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 01/07/2021

Anotações do tribunal

Resp em IRDR n. 0008932-65.2016.8.10.0000/MA (TEMA 05/TJMA).

Em sessão realizada em 23/6/2021, a Segunda Seção aprovou questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, para redefinição da questão a ser discutida no recurso especial afetado. (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/8/2020 e finalizada em 25/8/2020 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 149/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020).

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