Início › Temas do STJ › Tema 1062
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1062
Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
Processos destacados de ofício pelo relator.
Em sessão de julgamento realizada em 21/10/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pela Sra. Ministra Relatora para cancelar a afetação do tema repetitivo 1.062 nos REsps 1.731.334/SP e 1.762.206/SP.
Destacou a Ministra Relatora: "Desse modo, ao revestir o debate de elementos exegéticos ora puramente constitucionais, ora puramente infraconstitucionais, não é recomendável, em meu sentir, dar prosseguimento, no atacado, sob a sistemática dos recursos repetitivos, à discussão aqui veiculada, voltada a construir solução jurídica única para situações diferentes, o que conflitaria com a vocação do rito processual qualificado."
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/9/2020 e finalizada em 8/9/2020 (Primeira Seção).
A Primeira Seção determinou a retomada da tramitação dos processos nacionalmente paralisados (sessão de julgamento realizada em 21/10/2021).
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade