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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1063

Homicídio Simples

CanceladoDireito Processual PenalJurisdição e CompetênciaCrimes contra a vidaHomicídio Simples

Questão submetida a julgamento

Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito.

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1063
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1863084/GO
Afetação
17/09/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/8/2020 e finalizada em 1/9/2020 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 178/STJ.

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