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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1087

Furto (art. 155)

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito PenalRoubo (art. 157)Roubo MajoradoFurto (art. 155)

Questão submetida a julgamento

"(im)possibilidade de a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (§ 4°)".

Tese firmada

A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1087
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1888756/SP, REsp 1890981/SP, REsp 1891007/RJ
Afetação
19/04/2021
Julgamento
25/05/2022
Publicação do acórdão
27/06/2022
Trânsito em julgado
16/02/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 240/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Repercussão geral relacionada

Tema 1281/STF - Possibilidade de incidência da causa de aumento de pena de furto noturno sobre as formas qualificadas do delito.

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