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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1115

Aposentadoria Rural (Art. 48/51)

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoriaTrabalhador rural

Questão submetida a julgamento

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Tese firmada

O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1115
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1947404/RS, REsp 1947647/SC
Afetação
16/11/2021
Julgamento
23/11/2022
Publicação do acórdão
07/12/2022
Trânsito em julgado
18/02/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 16/11/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGU - PGF.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 308/STJ.

Informações complementares

Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.

Repercussão geral relacionada

Tema 1362/STF - Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

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