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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1120

Remição

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalExecução Penal e de Medidas AlternativasRemição

Questão submetida a julgamento

Possibilidade ou não de concessão de remição ficta, com extensão do alcance da norma prevista no art. 126, §4º, da Lei de Execução Penal, aos apenados impossibilitados de trabalhar ou estudar em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

Tese firmada

Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1120
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1953607/SC
Afetação
06/12/2021
Julgamento
14/09/2022
Publicação do acórdão
20/09/2022
Trânsito em julgado
04/11/2022
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/12/2021

Anotações do tribunal

Resp em IRDR n. 023868-78.2020.8.24.0000 TJSC (TEMA 02/TJSC).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 338/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.

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