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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1130

Extinção da Execução

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito Processual Civil e do TrabalhoExtinção da Execução

Questão submetida a julgamento

Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.

Tese firmada

A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (art. 76, parágrafo único, do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1130
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1966058/AL, REsp 1966059/AL, REsp 1966060/AL, REsp 1966064/AL, REsp 1968286/AL, REsp 1968284/AL
Afetação
23/02/2022
Julgamento
09/10/2024
Publicação do acórdão
11/10/2024
Trânsito em julgado
18/09/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/02/2022

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/2/2022 e finalizada em 15/2/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 380/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 1432/STF - Legitimidade de profissionais que não têm domicílio na mesma base territorial do sindicato para executarem título judicial formado em ação coletiva ajuizada pela entidade sindical., Grupo de Representativos 25 - Legitimidade ativa para ajuizamento de execução individual com base em título judicial obtido por sindicato de outra base territorial.

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