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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1132

Espécies de Contratos

Trânsito em JulgadoDireito CivilObrigaçõesEspécies de Contratos

Questão submetida a julgamento

Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

Tese firmada

Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1132
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1951888/RS, REsp 1951662/RS
Afetação
31/03/2022
Julgamento
09/08/2023
Publicação do acórdão
20/10/2023
Trânsito em julgado
16/11/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/3/2022 e finalizada em 15/3/2022 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 335/STJ.

Informações complementares

Em sessão de julgamento de 11/5/2022, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro Relator e afastou a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes. (Acórdão publicado no DJe de 16/5/2022).

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