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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1135

Fruição / Gozo

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoSistema Remuneratório e BenefíciosFériasFruição / Gozo

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Tese firmada

É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1135
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1954503/PE, REsp 1907638/CE, REsp 1908022/CE, REsp 1907153/CE
Afetação
07/04/2022
Julgamento
26/10/2022
Publicação do acórdão
28/10/2022
Trânsito em julgado
06/02/2023
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/04/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - AGU

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/3/2022 e finalizada em 8/3/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 293/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

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