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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1136

Organização Político-administrativa / Administração Pública

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoSeguro desempregoOrganização Político-administrativa / Administração Pública

Questão submetida a julgamento

Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer

o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.

Tese firmada

É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1136
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1959550/RS, REsp 1961072/RS, REsp 1965459/SC, REsp 1965464/RS
Afetação
07/04/2022
Julgamento
14/06/2023
Publicação do acórdão
20/06/2023
Trânsito em julgado
14/09/2023
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 07/04/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 397/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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