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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1136
Legalidade da fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer
o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 397/STJ.
Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
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