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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1139

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

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Questão submetida a julgamento

Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

Tese firmada

É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1139
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1977027/PR, REsp 1977180/PR
Afetação
08/04/2022
Julgamento
10/08/2022
Publicação do acórdão
18/08/2022
Trânsito em julgado
29/09/2022

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 389/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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