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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 114

Repetição de indébito

Trânsito em JulgadoDireito TributárioRepetição de indébito

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se o executado é parte ilegítima para pleitear a redução da alíquota, além de negar a existência de denúncia espontânea, em caso de cobrança da majoração da alíquota do ICMS de 17% para 18% no Estado de São Paulo.

Tese firmada

O art. 166 do CTN tem como cenário natural de aplicação as hipóteses em que o contribuinte de direito demanda a repetição do indébito ou a compensação de tributo cujo valor foi suportado pelo contribuinte de fato.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
114
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1110550/SP
Afetação
03/03/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
04/05/2009
Trânsito em julgado
24/08/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 03/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Incide a regra do art. 166 do CTN na hipótese em que o contribuinte de direito discute a alíquota a maior indevidamente recolhida pelo contribuinte de fato e pleiteia a compensação.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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