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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1157

Auxílio-Doença Acidentário

Acórdão PublicadoDireito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.

Tese firmada

É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1157
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1985189/SP, REsp 1985190/SP
Afetação
30/06/2022
Julgamento
07/05/2026
Publicação do acórdão
06/07/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 30/06/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos- PGF

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 413/STJ.

Informações complementares

Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.

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