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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1157
Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.
É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos- PGF
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/5/2022 e finalizada em 17/5/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 413/STJ.
Determinada a suspensão de todos os processos pendentes com REsp ou AREsp na segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
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