PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1158

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1158

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Acórdão PublicadoDireito TributárioIPTU, ITBI e ITRExecução fiscal

Questão submetida a julgamento

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.

Tese firmada

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1158
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1949182/SP, REsp 1959212/SP, REsp 1982001/SP
Afetação
01/08/2022
Julgamento
12/03/2025
Publicação do acórdão
19/03/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/08/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 343/STJ.

Informações complementares

Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1157Tema 1159 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade