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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1159

Revogação/Anulação de multa ambiental

Trânsito em JulgadoDireito AmbientalRevogação/Anulação de multa ambiental

Questão submetida a julgamento

Definir se, para a aplicação válida de multas administrativas ambientais, previstas na Lei n. 9.605/1998, há obrigatoriedade da imposição prévia da pena de advertência.

Tese firmada

A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei n. 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1159
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Ambiental
Relator
Regina Helena Costa
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1984746/AL, REsp 1993783/PA
Afetação
25/08/2022
Julgamento
13/09/2023
Publicação do acórdão
19/09/2023
Trânsito em julgado
21/11/2023
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/08/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 421/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

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