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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 116

Lançamento

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoLançamento

Questão submetida a julgamento

Questão referente à notificação do contribuinte acerca do lançamento do IPTU que pode dar-se por quaisquer atos administrativos eficazes de comunicação, cabendo-lhe comprovar que não possuía ciência quanto ao lançamento do imposto pelo Município.

Tese firmada

A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
116
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111124/PR
Afetação
12/03/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
04/05/2009
Trânsito em julgado
07/07/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 12/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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