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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1162

Concessão

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito PrevidenciárioConcessão

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio- reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.

Tese firmada

(i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APENAS EM RELAÇÃO ÀS PRISÕES EFETIVADAS APÓS A MP 871/2019: (iii) Os efeitos desta decisão se aplicam a situações de recolhimento à prisão ocorridas a partir da data do início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024; (iv) Não será determinada a devolução de valores pagos aos dependentes do segurado por decisões judiciais proferidas anteriormente ao início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1162
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1958361/SP, REsp 1971856/SP, REsp 1971857/SP
Afetação
01/09/2022
Julgamento
12/11/2025
Publicação do acórdão
19/11/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 01/09/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes - PGF

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 391/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 1017/STF - Critérios legais de aferição da renda do segurado, para fins de percepção do benefício do auxílio-reclusão.

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