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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1163

Busca e Apreensão de Bens

AfetadoDireito Processual PenalBusca e Apreensão de Bens

Questão submetida a julgamento

Saber se a simples fuga do réu para dentro da residência ao avistar os agentes estatais e/ou a mera existência de denúncia anônima acerca da possível prática de delito no interior do domicílio,

desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, constituem ou não, por si sós, fundadas razões (justa causa) a autorizar o ingresso dos policiais em seu domicílio, sem prévia autorização judicial e sem o consentimento válido do morador.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1163
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Rogerio Schietti
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1990972/MG
Afetação
01/09/2022

Anotações do tribunal

Processo destacado de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/8/2022 e finalizada em 30/8/2022 (Terceira Seção).

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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