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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1179

Anuidades OAB

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoMultas e poder de polícia

Questão submetida a julgamento

Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Tese firmada

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1179
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2015612/SP, REsp 2014023/SP
Afetação
15/02/2023
Julgamento
25/10/2023
Publicação do acórdão
31/10/2023
Trânsito em julgado
18/03/2024
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 15/02/2023

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 457/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.

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