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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1186

Previstos na Lei Maria da Penha

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalEstatuto da criança e do adolescentePrevistos na Lei Maria da Penha

Questão submetida a julgamento

Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Tese firmada

1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1186
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2015598/PA
Afetação
24/04/2023
Julgamento
06/02/2025
Publicação do acórdão
13/02/2025
Trânsito em julgado
23/10/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 471/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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