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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1187

PAES/Parcelamento Especial

Trânsito em JulgadoDireito TributárioParcelamento e transação

Questão submetida a julgamento

Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009.

Tese firmada

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1187
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2006663/RS, REsp 2019320/RS, REsp 2021313/RS
Afetação
26/04/2023
Julgamento
25/10/2023
Publicação do acórdão
11/01/2024
Trânsito em julgado
26/02/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 26/04/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 478/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

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