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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1189

Pena de Multa

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaPena de Multa

Questão submetida a julgamento

Definir se a vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

Tese firmada

A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1189
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2049327/RJ
Afetação
26/04/2023
Julgamento
14/06/2023
Publicação do acórdão
16/06/2023
Trânsito em julgado
02/08/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 502/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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