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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1190
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/3/2023 e finalizada em 21/3/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 123/STJ.
Vide Tema n. 1.124/STF.
Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
Tema 1442/STF - Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).
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