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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1190

Adicional por Tempo de Serviço

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaHonoráriosPrecatórios

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Tese firmada

Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1190
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2029636/SP, REsp 2029675/SP, REsp 2030855/SP, REsp 2031118/SP
Afetação
27/04/2023
Julgamento
20/06/2024
Publicação do acórdão
01/07/2024
Trânsito em julgado
14/03/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 27/04/2023

Anotações do tribunal

Modulação de efeitos: nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão.

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/3/2023 e finalizada em 21/3/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 123/STJ.

Vide Tema n. 1.124/STF.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

Repercussão geral relacionada

Tema 1442/STF - Fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença não embargado promovido contra a Fazenda Pública, quando o crédito se sujeita ao regime das requisições de pequeno valor (RPV).

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