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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1197

Contra a Mulher

Trânsito em JulgadoDireito PenalParte geralViolência doméstica

Questão submetida a julgamento

Verificar se a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), configuraria bis in idem.

Tese firmada

A aplicação da agravante do art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), não configura bis in idem.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1197
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2027794/MS, REsp 2026129/MS, REsp 2029515/MS
Afetação
08/05/2023
Julgamento
12/06/2024
Publicação do acórdão
24/06/2024
Trânsito em julgado
02/09/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 479/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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