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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1198

Empréstimo consignado

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito Processual Civil e do TrabalhoLegitimidade e interesse

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.

Tese firmada

Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1198
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2021665/MS
Afetação
09/05/2023
Julgamento
13/03/2025
Publicação do acórdão
11/06/2026
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 09/05/2023

Anotações do tribunal

Tema em IRDR 16/TJMS (IRDR 0801887-54.2021.8.12.0029/50000) - REsp em IRDR

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/4/2023 e finalizada em 2/5/2023 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 485/STJ.

Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038 do CPC e 186 RISTJ, que será realizada no dia 4/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 13/9/2023.

Em sessão realizada em 22/11/2023, em questão de ordem suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, a Segunda Seção, por unanimidade, afetou o julgamento do Tema à Corte Especial.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.

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