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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 121

Isenção

Trânsito em JulgadoDireito Tributário1/3 de fériasIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaIsenção

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.

Tese firmada

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
121
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1111223/SP
Afetação
18/03/2009
Julgamento
22/04/2009
Publicação do acórdão
04/05/2009
Trânsito em julgado
05/06/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.

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