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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1221

Indenização por Dano Moral

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoÁgua e/ou EsgotoDireito CivilIndenização por Dano Moral

Questão submetida a julgamento

Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.

Tese firmada

No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1221
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2090538/PR, REsp 2094611/PR
Afetação
17/11/2023
Julgamento
27/11/2024
Publicação do acórdão
04/12/2024
Trânsito em julgado
15/04/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/11/2023

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Primeira Seção).

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

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