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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1222
Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos.
Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 544/STJ.
Na sessão do dia 10/9/2025, a Terceira Seção, em questão de ordem, por unanimidade, sem deixar de reconhecer a relevância da matéria, cancelou o Tema n. 1.222 do STJ, por não constatar a necessária "multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito", com a consequente desafetação do REsp n. 2.072.978/MS do rito dos recursos repetitivos.
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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