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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1223

Base de Cálculo

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCofinsBase de Cálculo

Questão submetida a julgamento

Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.

Tese firmada

A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1223
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2091202/SP, REsp 2091203/SP, REsp 2091204/SP, REsp 2091205/SP
Afetação
04/12/2023
Julgamento
11/12/2024
Publicação do acórdão
16/12/2024
Trânsito em julgado
14/05/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 04/12/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 552/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 1446/STF - Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.

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