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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1255

Falsidade ideológica

Trânsito em JulgadoDireito PenalEstelionato e fraudes

Questão submetida a julgamento

Se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Tese firmada

O delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1255
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2083968/MG
Afetação
10/05/2024
Julgamento
14/05/2025
Publicação do acórdão
02/06/2025
Trânsito em julgado
04/08/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 445/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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