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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1273
Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
O prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 613/STJ.
Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
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