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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1274

Pena Privativa de Liberdade

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalExecução penal

Questão submetida a julgamento

Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.

Tese firmada

O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1274
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2119556/DF, REsp 2109337/DF
Afetação
20/08/2024
Julgamento
12/02/2025
Publicação do acórdão
20/02/2025
Trânsito em julgado
08/04/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 615/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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