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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1274
Se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional.
O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 615/STJ.
Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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