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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1275
Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Primeira Seção), com a ampliação do Tema. A questão anterior estava delimitada da seguinte forma: "Decidir sobre a legitimidade ativa da entidade paraestatal para a constituição e cobrança da contribuição ao SENAI e respectivo adicional previsto no art. 6º, do Decreto-Lei n. 4.048/42, considerando a compatibilidade do art. 50, do Decreto n. 494/62, e do art. 10, do Decreto n. 60.466/67, com o art. 217, do CTN, o art. 146, III, "b", da CF/88, a Lei n. 11.457/2007 e legislação posterior".
IRDR 0067020-71.2021.8.19.0000/TJRJ.
Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
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