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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1276

Pis

Acórdão PublicadoDireito TributárioPis

Questão submetida a julgamento

Decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos.

Tese firmada

A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1276
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2123906/SP, REsp 2123904/SP, REsp 2123902/SP
Afetação
20/08/2024
Julgamento
09/09/2026
Publicação do acórdão
14/09/2026
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 20/08/2024

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 410/STJ.

Vide Tema 1.111/STF.

Informações complementares

Há determinação para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

Repercussão geral relacionada

Tema 69/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS., Tema 1111/STF - Inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

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