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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1278
Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.
Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 625/STJ.
Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
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