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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1278

Remição

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalExecução penal

Questão submetida a julgamento

Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.

Tese firmada

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1278
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2121878/SP
Afetação
22/08/2024
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
19/08/2025
Trânsito em julgado
07/10/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 625/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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