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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1279

Cédula de Crédito Bancário

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoCédula de Crédito Bancário

Questão submetida a julgamento

Fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

Tese firmada

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1279
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 2126264/MS
Afetação
09/09/2024
Julgamento
07/08/2025
Publicação do acórdão
05/09/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 09/09/2024

Anotações do tribunal

Resp em IRDR n. 1417087-42.2021.8.12.0000/50001/MS (TEMA 15/TJMS).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/8/2024 e finalizada em 3/9/2024 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 611/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.

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