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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 128

Honorários Advocatícios

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoHonorários Advocatícios

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.

Tese firmada

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
128
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Eliana Calmon
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1108013/RJ
Afetação
13/04/2009
Julgamento
03/06/2009
Publicação do acórdão
22/06/2009
Trânsito em julgado
27/08/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 13/04/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Ver TEMA 433. Interpretação extensiva da Súmula 421/STJ.

Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção dos Temas n. 128, 129 e 433/STJ.

Repercussão geral relacionada

Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.

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