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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 13

Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoReajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou PensãoÍndice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público

Questão submetida a julgamento

Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine à limitação temporal do percentual de 28,86% ao advento da primeira edição da Medida Provisória nº 2.131/2000.

Tese firmada

A concessão do reajuste de 28,86% deve se limitar ao advento da Medida Provisória n. 2.131, de 28/12/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, com a absorção das diferenças de reajustes eventualmente existentes.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
13
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 990284/RS
Afetação
09/10/2008
Julgamento
26/11/2008
Publicação do acórdão
13/04/2009
Trânsito em julgado
14/05/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Repercussão geral relacionada

Tema 340/STF - Extensão do índice de reajuste de 28,86% aos militares.

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