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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1318
Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;
2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 684/STJ.
Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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