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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1318

Estupro

Trânsito em JulgadoDireito PenalEstupro

Questão submetida a julgamento

Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.

Tese firmada

1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;

2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1318
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2174028/AL, REsp 2174008/AL
Afetação
31/03/2025
Julgamento
08/05/2025
Publicação do acórdão
13/05/2025
Trânsito em julgado
14/08/2025

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 684/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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