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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1321

Pensão por Morte (Art. 74/9)

AfetadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1321
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 2165073/PE, REsp 2163797/RJ, REsp 2259466/GO
Afetação
02/04/2025
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 02/04/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Vide Controvérsia n. 677/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 796/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 10/3/2026 (Corte Especial).

Informações complementares

Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

Atribuiu-se ao Resp 2259466/GO a qualidade de controvérsia repetitiva junto ao Tema 1.321/STJ, com acréscimo da expressão "ou de decadência legal" e com a extensão dos efeitos da determinação anterior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

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