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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1321
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Vide Controvérsia n. 677/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 796/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 10/3/2026 (Corte Especial).
Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.
Atribuiu-se ao Resp 2259466/GO a qualidade de controvérsia repetitiva junto ao Tema 1.321/STJ, com acréscimo da expressão "ou de decadência legal" e com a extensão dos efeitos da determinação anterior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.
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