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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 133

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursos

Questão submetida a julgamento

Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.

Tese firmada

A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
133
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1111001/SP
Afetação
20/04/2009, 12/06/2009
Julgamento
04/11/2009
Publicação do acórdão
30/11/2009
Trânsito em julgado
29/03/2010
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 12/06/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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