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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 133
Questão referente à ausência de declaração de autenticidade das cópias pelo advogado.
A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
A autenticação de cópias dos documentos que instruem o agravo de instrumento de que trata o art. 522 do CPCC somente é exigível se houver impugnação específica da parte adversa.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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