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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 134

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentença

Questão submetida a julgamento

Questão referente às providências indicadas no § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80 que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no § 5º do art. 219 do CPC.

Tese firmada

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
134
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1100156/RJ
Afetação
24/04/2009
Julgamento
10/06/2009
Publicação do acórdão
18/06/2009
Trânsito em julgado
24/08/2009
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 24/04/2009

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.

Informações complementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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