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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1333

Coação no curso do processo

Trânsito em JulgadoDireito PenalVias de fatoCoação no curso do processo

Questão submetida a julgamento

Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

Tese firmada

1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.

2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1333
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2186684/MG, REsp 2185716/MG, REsp 2184869/MG, REsp 2185960/MG
Afetação
25/04/2025
Julgamento
07/08/2025
Publicação do acórdão
18/08/2025
Trânsito em julgado
30/09/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 708/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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