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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1344

Causas Supervenientes à Sentença

AfetadoDireito AdministrativoCausas Supervenientes à Sentença

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível determinar a limitação temporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de Repercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo quando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase de conhecimento da demanda.

Tese

A tese ainda não foi firmada. A situação atual do tema no tribunal é Afetado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1344
Situação
Afetado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2171764/MA, REsp 2174355/MA, REsp 2171684/MA, REsp 2165813/MA, REsp 2172227/MA, REsp 2171762/MA
Afetação
12/05/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 09/05/2025

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 673/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância ou no âmbitodesta Corte que versem sobre a mesma questão jurídica.

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