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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1346

Energia Elétrica

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoEnergia Elétrica

Questão submetida a julgamento

Admissibilidade, ou não, dos recursos especiais que discutem a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479 /2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Tese firmada

Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1346
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2174051/SP, REsp 2174052/SP
Afetação
13/05/2025
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
19/08/2025
Trânsito em julgado
13/03/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 13/05/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 696/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

No Tema 1.181 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão objeto do presente Tema é infraconstitucional.

Repercussão geral relacionada

Tema 1181/STF - Extrapolação do poder regulamentar da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio das Resoluções Normativas 414/2010, 479/2012 e 587/2013, ao determinar às concessionárias de energia elétrica a transferência do Ativo Imobilizado em Serviço do sistema de iluminação pública para os Municípios.

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