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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1347

Remição

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRemição

Questão submetida a julgamento

Definir se é necessária a prévia oitiva da pessoa apenada para que lhe seja imposta a suspensão cautelar (regressão provisória) do regime prisional mais favorável quando constatado o possível cometimento de falta disciplinar grave ou de fato definido como crime doloso.

Tese firmada

A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1347
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2166900/SP, REsp 2153215/RJ, REsp 2167128/RJ
Afetação
20/05/2025
Julgamento
12/11/2025
Publicação do acórdão
18/11/2025
Trânsito em julgado
04/12/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 592/STJ.

Informações complementares

Há determinação de não suspender a tramitação de processos.

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